IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

A importação de mercadorias do exterior pode ser uma peça chave para melhorar o custo do produto e aumentar a lucratividade da empresa. Estratégia que bem planejada e com conhecimento pode trazer grandes resultados, além de melhorar a competitividade no mercado interno, no entanto para facilitar a introdução da sua jornada, vamos trazer neste artigo de forma simples, quais os tributos incidentes.

As regras são criadas pelo governo como medida de proteção aos produtos produzidos internamente. A regulamentação acontece por intermédio das alíquotas, que sofrem ajustes e variam conforme o produtos importados. Mas se estamos falando em alíquota, quais os tributos que incidem sobre a importação?

Vale salientar que ao importar os produtos, os impostos serão recolhidos no desembaraço anuadaneiro, sendo o Imposto de Importação (II), Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre produto Industrializado (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).  Ou seja, a importadora recolhe os mesmos impostos da indústria nacional.

Para facilitar seu planejamento na importação, iremos mostrar abaixo como funciona o cálculo de cada tributos, depois é só colocar na planilha e analisar a viabilidade de comprar no exterior.

 

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II)

O imposto de importação é o imposto criado pelo governo para proteger o mercado nacional contra penetração de produtos do mercado externo no mercado nacional,  que em determinados períodos ele pode aumentar ou diminuir. Dependendo da demanda do mercado e a nossa capacidade de produzir determinados produtos essenciais para movimentação da economia.

Este percentual pode variar entre 0% a 35%, conforme determinação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.  Um exemplo clássico é o vestuário que possui percentual elevado para proteger as industrias do vestuário interno, enquanto outros produtos podem ser tributado alíquota zero por não termos a capacidade de produzir ou custo elevado de fabricação.

No portal do comércio exterior, você encontra o manual com todos os percentuais necessários para o planejamento. Mas se a dúvida é em relação a fórmula, fique tranquilo, é super simples.

Imposto de Importação = TEC (%) x valor aduaneiro.

 

Programa de Integração Social (PIS)

Antes mesmo de falar sobre o percentual aplicada aos produtos, vale salientar que o PIS não é imposto e sim uma contribuição, cujo objetivo é financiar causas sociais, sendo de responsabilidade da União regulamentar. Ou seja, é um tributo federal.

O programa de Integração social (PIS) tem o percentual de 2,01% sobre o valor aduaneiro e pode ocorrer variações de percentuais conforme o produto. Após ter ocorrido o recolhimento aos cofres públicos o mesmo é destinado para financiamento sociais como seguro desemprego e abono salarial. Isso mesmo, as empresas são as financiadoras dos programas sociais existentes no país.

 

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A COFINS na importação é cobrada para que haja manutenção e financiamento da assistência social, saúde pública e previdência. Seguindo percentual de 9,65% sobre o valor aduaneiro, podendo sofrer alterações.

 

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Como mencionado anteriormente, os impostos são mecanismos de proteção do mercado interno e assim como o Imposto de Importação, o IPI faz parte do conjunto de impostos cobrados sobre mercadorias importadas. Levando em consideração a visão do legislador, se a indústria interna paga IPI sobre o produto produzido, nada mais justo que tributar o produto originado de fora do país também.

O percentual aplicado deve ser consultado na tabela TIPI, tendo como base o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Variando entre 0% a 20% conforme o produto.

 

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Diferente dos tributos anteriores, o ICMS é de competência Estadual com as próprias diretrizes de regulamentação. Variando a forma de calcular conforme a operação e produto, aqui é importante que tenha o acompanhamento do contador para viabilizar a operação, enquadrar NCM e Alíquota. Alíquota pode ser de 4% a 25%.

 

Como organizar os cálculos?

Agora que você tem conhecimento sobre os tributos incidentes sobre a importação de produtos e como funciona aplicação das alíquota, a conta fica mais fácil. Basta organizar uma planilha de Excel e trabalhar tributo por tributo. Sim, precisa fazer conta para viabilizar o negócio.

A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias é a soma das seguintes parcelas (Art. 9º, IV, do RICMS-SC/01):

  1. a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação;
  2. b) o imposto de importação;
  3. c) o imposto sobre produtos industrializados;
  4. d) o imposto sobre operações de câmbio;
  5. e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas devidas às repartições alfandegárias¹;
  6. f) o montante do próprio imposto (o próprio ICMS).

1- Vale observar que no cálculo do PIS e COFINS, segundo STF, o ICMS não compõem a base de cálculo, sendo necessário a exclusão da parcela de ICMS para apurar o imposto de forma correta. Em caso de dúvida, consulte um contador.

Para empresas que são do Regime Tributário Lucro Presumido, não haverá crédito de PIS e COFINS, permitindo apenas se creditar na aquisição de mercadorias para revendas, industrialização e ativo imobilizado, apenas ICMS. Enquanto lucro real se aproveita do crédito de PIS, COFINS e ICMS, mas você deve se questionar. E o imposto de Importação? Infelizmente, ele não é recuperável.

Fonte: ITC

Base legal:

Lei 10.865 de 30 de Abril de 2004. Artigo 7º

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=465885&ori=1

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