CARNÊ LEÃO: Como funciona?

A dúvida mais frequente nos empreendedores está entre abrir um CNPJ ou continuar exercendo atividade econômica na pessoa física/profissional liberal. A principal preocupação é ser notificado pela Receita Federal para justificar as movimentações financeiras, em que não houveram recolhimentos dos impostos.

Como você sabe, toda vez que auferimos receitas (ganhos), um percentual deve ser repassado aos cofres públicos por meio dos impostos. Neste momento, é importante conversar com um contador para que seja escolhido uma forma vantajosa de tributar e evitar as dores de cabeça com o leão.

Autônomos e pessoas físicas podem se utilizar do carnê-leão para apresentar seus rendimentos e despesas e oferecer a tributação mensalmente. Mas afinal como funciona o carnê leão? Ele é vantajoso? Não seria melhor abrir uma empresa? Calma, vamos desenrolar este artigo pra te ajudar entender com mais precisão.

Qual a previsão legal do Carnê Leão?

Segundo a legislação, as pessoas naturais (Físicas) devem recolher obrigatoriamente na forma antecipada o imposto de renda sobre receitas decorrentes da prestação de serviços entre pessoas físicas mensalmente. Incluindo os rendimentos decorrente de locação e sublocação de imóveis, valores recebidos do exterior, rendimentos de produtores rurais, rendimentos de pensão alimentícia (Lei 1.705/79).

O recolhimento mensal é obrigatório por que a receita federal não tem controle sobre estas fontes pagadoras ou que não correram tributação na fonte, dessa forma o carnê leão vem com a função de auxiliar no recolhimento dos tributos e permitir que o contribuinte atenda as regras criadas pela lei.

Uma das regras principais nos fala que, devemos realizar o preenchimento quando auferimos ganhos acima de R$ 1.903,98 mensais, abaixo disso é isento. Onde toda as informações são lançadas no livro caixa do carnê leão até o último dia útil do mês subsequente da operação.  Vale salientar, que nos meses que não obtiver receitas, devem ser feito livro para que no final do exercício, tenha 12 meses contabilizados.

 

Como funciona o Carnê Leão?

O carnê leão nada mais é que o livro caixa eletrônico do contribuinte, onde a pessoa física registra todas as movimentações bancárias dia a dia, inclusive mencionando CPF de quem recebeu. Aqui também é possível lançar as despesas que o profissional teve para execução do trabalho, por exemplo:

Nutricionista aluga uma sala para realizar os atendimentos presenciais, essa despesa é lançada no livro caixa. Outras despesas como: IPTU, água, luz, internet, despesas de empregados, honorários de serviços do consultório, podem ser registrados. Sabe qual é a vantagem de lançar as despesas com atividade?

Quando você informa no livro caixa estes gastos, o mesmo deduz da base de cálculo do imposto, ou seja, você pagará menos ou aumentará sua restituição. Por isso, muitos profissionais contratam os serviços contábeis para manter mensalmente em ordem as contas das suas atividades e receber a guia DARF (Documentos de Arrecadações da Receita Federal), afinal nada melhor do que um contador para fazer corretamente apuração.

Em 2021, para realizar o registro no carnê leão, o contribuinte precisa acessar o portal do e-cac por meio de certificado digital ou geração de código de acesso, não sendo mais necessário baixar aplicativo em desktop.

 

Precisará fazer a DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (IRPF)?

Uma vez alimentado o sistema mensalmente e recolhido os tributos, será necessário fazer a Declaração do Imposto de Renda de Ajuste Anual (IRPF), onde todas as informações será exportada para o programa, para que seja verificado se será necessário pagar alguma diferença ou restituir imposto pago a maior.

O preenchimento da declaração de ajuste anual pode ser feito diretamente no portal do ecac, aplicativo meu IRPF ou programa em desktop. Se tiver conhecimento sobre as regras de como fazer, será tranquilo, mas se ficar com dúvida. Contate um contador.

Mesmo com a obrigação de fazer declaração anual, o impostos devem ser recolhidos em seus respectivos vencimentos mensais, caso contrário será necessário utilizar o programa Sicalc para atualizar os juros e efetuar o recolhimento.

 

Quais cuidados devo ter com o Carnê Leão?

A Receita Federal criou diversos mecanismos tecnológicos para realizar o cruzamentos de informações declaradas pelos contribuintes, incluindo informações coletadas dos próprios bancos. Portanto, deixar de declarar alguma receita para diminuir o imposto pode ser um risco, com direito à convite da receita federal para justificar (malha fina).

Caso seja identificado sonegação, a multa varia entre 20% a 150% sobre o valor do imposto devido, além disso, a Lei 9.137/90, prevê detenção de 2 a 5 anos por evasão fiscal, caracterizado como crime contra ordem tributária.

 

Quais impostos recolhidos no carnê leão?

O carnê leão segue serve para recolhimento do imposto de renda conforme a tabela progressiva, que até dezembro de 2021 continua no seguinte formato:

2021 2022
Até 1.903,98 — alíquota de 0% (isento)

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 — alíquota de 7,5%

De R$ 2.826,66 até R$ 3,751,05 — alíquota de 15%

De R4 3.751,06 até R$ 4.664,68 — alíquota de 22,5%

Acima de R$ 4.664,68 — alíquota de 27,5%

Até R$ 2.500 — alíquota de 0% (isento)

De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 — alíquota de 7,5%

De R$ 3.200,01 até R$ 4.250 — alíquota de 15%

De R$ 4.250,01 até R$ 5.300 — alíquota de 22,5%

Acima de R$ 5.300,01 — alíquota de 27,5%

 

Conclusão

Cada situação deve ser analisada e realizado o cálculo no simulador para verificar as vantagens de realizar o pagamento do seu imposto de renda por meio do carnê leão. Diversos casos aqui na InConta, foram mais benéficos abrir um CNPJ para oferecer a tributação e ainda sobrar dinheiro no bolso. Vamos a um exemplo prático?

Advogado com ganho mensal no mês de R$ 10.000,00. Caso não tenha despesas dedutíveis alíquota efetiva de imposto será de 18,81% (Conforme simulador do IRPF).

Agora se o mesmo abrir uma pessoa jurídica, se utilizando do CNAE 6911-7/01 e do simples nacional pagará apenas 4,50% sobre o faturamento. Além de não envolver o imposto de renda pessoa física, pois todos os rendimentos pertencem a empresa.

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