MEI, O QUE FAZER QUANDO ULTRAPASSA O LIMITE?

O número de microempreendedores individuais, os famosos MEI, têm aumentado cada vez mais. Os trabalhadores informais estão saindo de situação irregular e estão abraçando as normas, para que também possam ter os direitos ampliados.

 

Esse é o primeiro passo para a prosperidade de um negócio ser ampla. A área da contabilidade vê com o melhor olhar possível essa forte tendência. 

 

Há casos em que os números são tão positivos que o empreendedor acaba ultrapassando o limite na receita bruta anual para manter o cadastro de MEI. Ao bater o teto, existe a necessidade de mudança, é aí que surgem diversas dúvidas. 

 

Este material tem justamente o objetivo de orientar você que está nessa fase e precisa de um novo regime para atuar. Basta se atentar ao regramento e começar a aplicar. 

 

O QUE É MEI

 

Antes de mais nada, é preciso entender o que é ser MEI. Tudo surgiu em 2008 com a publicação da  Lei Complementar nº128. O faturamento anual deste não pode, em hipótese alguma, ultrapassar R$ 81 mil.

 

Fora o valor máximo, existem também impeditivos para que a sua empresa seja um MEI. Ser dono, sócio ou administrador de outro estabelecimento é um grande exemplo dentro desse assunto.

 

O objetivo geral na hora da criação do MEI foi proporcionar a regularização da situação de inúmeros trabalhadores autônomos que viviam na escuridão da legislação brasileira. Tal fato atrapalha tanto o empreendedor quanto a economia do país. 

Ao se regularizar como MEI é possível aproveitar de benefícios previdenciários, conquistar a possibilidade de financiamentos com instituições bancárias, além de emitir nota fiscal e outros benefícios. 

ULTRAPASSEI O TETO, O QUE FAZER?

 

Ultrapassou o limite do MEI? Se você se enquadra nessa situação não há escapatória, você deve se adequar à nova realidade jurídica. 

Se você não sabe o que é o faturamento anual, nós te explicamos. Ele é basicamente a soma da totalidade das vendas ou também dos serviços prestados. Isso, claro, sem contar a dedução de qualquer despesa.

Na prática, isso significa que o faturamento até pode ultrapassar os R$ 81 mil, que é o limite conhecido de faturamento da MEI, mas se limitar a R$97.200,00 – neste caso o seu negócio passa a ser considerado na categoria de microempresa

Sendo assim, a empresa continua recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até dezembro do ano vigente. A diferença é que passa a recolher também um DAS complementar para compensar. 

Acontece que esse DAS complementar incide justamente em cima do excesso de faturamento. O recolhimento precisa ocorrer no mês de janeiro do ano seguinte. 

Após esse procedimento, o antigo MEI passa a recolher na condição de microempresa, também na categoria do Supersimples. As porcentagens são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso, claro, se o exercício da atividade se enquadrar como indústria, serviços e comércio.

Mas preste bastante atenção, se o faturamento for superior a R$ 97.200,00 e inferior a R$ 360 mil, ele continua enquadrado como microempresário. 

Ao ultrapassar o valor de R$ 97.200,00, a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte se torna retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição – não somente a partir do ano seguinte

Porém, caso o faturamento fique entre  R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o negócio muda de figura e passa a ser uma Empresa de Pequeno Porte.

COMO É FEITO O DESENQUADRAMENTO?

 

Essa parte é uma das mais essenciais para contar com o auxílio do seu contador de confiança. É que a comunicação precisa acontecer até o último dia útil do mês seguinte em que ocorre o excesso do faturamento.

Os efeitos se tornam práticos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para isso, o faturamento não deve ultrapassar o limite com a tolerância, que atinge os R$ 97.200,00. 

O desenquadramento pode ser feito pela página da Receita Federal. Lá existe um passo a passo para que a ação seja realizada. 

A atitude de trocar o MEI por outro regime pode acontecer quando existe o interesse em expandir o negócio – seja na necessidade de ter um sócio, abrir filiais ou contratar mais de um funcionário. 

Um contador de confiança é a melhor pedida sempre e nesse caso mais ainda. São esses profissionais que vão promover as melhores soluções para a sua saúde financeira. 

 

Compartilhar esta matéria

Share on facebook
Share on email
Share on whatsapp