PIS e COFINS monofásico. Como economizar no Simples Nacional?

Muito se ouve falar que empresas do simples nacional não possuem direito a créditos tributários nas suas operações. Todavia, bons profissionais buscam as paliativas que lei permite para oferecer economia tributária nas operações.

Uma vez compreendido que não basta apenas planejar o financeiro da sua empresa, é preciso também prestar atenção nas possibilidades de redução dos impostos. Caso ignore esta etapa do processo, pode ser que esteja deixando mais dinheiro do que precisa nas mãos da união.

Agora que você sabe disso, vamos desenrolar este beneficio fiscal para que possa ser aplicado nas operações da empresa e fazer essa diferença sobrar no caixa da empresa.

 

Minha empresa paga PIS e COFINS?

 

Muitas vezes passam anos e o empresário nunca questiona o contador sobre quais tipos de tributos compõem a guia do simples nacional. Essa informação faz toda diferença para que o mesmo fique por dentro das possibilidades de redução das alíquotas.

Mas o que é PIS e COFINS e sua finalidade?

PIS – Programa de Integração Social: Foi criado para custear os direitos dos trabalhadores, como o seguro desemprego. Portanto tem caráter social.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: Tributo federal que tem por objetivo financiar a seguridade social, assistência social e saúde pública.

Ambos os tributos representam percentuais variados dentro da guia do simples com base no faturamento. Recebendo algumas classificações do tipo: Tributação normal, monofásicos, substituição tributária, alíquota zero, isenção, suspensão, não incidência.

Para cada operação realizada pela empresa, deve ser observada as devidas classificações supra citadas acima.

 

Na prática, como funciona PIS e COFINS?

 

O foco deste artigo se pautará em cima da classificação monofásica. Que tem seu ponto de partida na indústria ou equiparadas. Aqui, ela é responsável pelo recolhimento dos tributos por toda cadeia. Tirando a responsabilidade das etapas seguintes de recolher.

A previsão das alíquotas está descrita nas leis 10.147/2000 e 10.485/2002. Conforme NCM dos produtos. Vejamos dois exemplos:

Empresas que compram e revendem peças automotivas, se o item estiver descrito na legislação acima, ela poderá se utilizar do beneficio na sua revenda.

Bares e restaurantes que revendem bebidas sujeitas ao regime monofásico também seguirão a mesma regra. Mas aqui reforçamos, é preciso analisar o NCM com cuidado para não se apropriar de forma incorreta.

Por isso, mantenha contato continuo com seu contador, ele facilita sua pesquisa e buscará as informações necessárias para fazer do jeito correto.

 

O que acontece se eu me apropriar de PIS e COFINS indevidamente?

 

Nos últimos dias você deve ter visto algumas notícias sobre a operação da receita federal chamada “Operação Retificadora”. Que consiste na investigação de empresas do simples nacional que realizaram retificação do PGDAS, informando receitas com incidência do PIS e COFINS monofásicos de forma indevida.

Essas empresas de “consultorias” vendiam a recuperação de crédito tributário de PIS e COFINS para pequenas e médias empresas do simples nacional e cobravam um percentual em cima do valor recuperado.

Como é sabido, a receita federal possui prazo de 5 anos para contestar qualquer informação prestada pelos seus contribuintes. Neste caso, como foi alterado a natureza da receita bruta das empresas que se utilizam do beneficio monofásico, sejam elas do segmento de combustíveis, produtos farmacêuticos e de perfumaria, máquinas e veículos, autopeças e bebidas frias, cuja alíquota incidente é zero para varejistas, o que gerava, artificialmente, um valor a ser restituído ao empresário.

Por isso, o planejamento tributário e qualquer possibilidade de restituição de tributo deve ser feito pelo seu contador online e com Profissional Registrado no conselho de contabilidade com todas as prerrogativas e responsabilidade cíveis.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/operacao-retificadora-receita-federal-policia-federal-e-ministerio-publico-federal-investigam-fraude-na-apuracao-de-tributos-devidos-por-empresas-optantes-pelo-simples-nacional

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