COMO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA INDENIZAÇÕES RECEBIDAS NA JUSTIÇA

Montar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é  fácil, exige conhecimento da legislação e entendimento de como preencher as informações no aplicativo. Não basta lançar os dados nos campos, é preciso saber a composição dos valores que estão sendo informados, para evitar que o contribuinte caia em Malha Fina.

Pensando em diminuir os erros nas declarações e esclarecer os diversos questionamentos em volta de processos judiciais no imposto de renda, elaboramos este artigo para simplificar e orientar sobre os detalhes do preenchimento.

Então vamos lá! Quem aqui nunca ouviu algum amigo comentar que ingressou com ação trabalhista contra o antigo empregador? Se nunca ouviu, pode apostar que irá ouvir um dia. Isso acontece quando o empregador fere algum direito do trabalhador, geralmente assuntos relacionados ao salários ou abuso de função.

Na declaração do imposto de renda  estes valores precisam ser informados, mesmo na qualidade de isento, sempre observando o que está sendo pago efetivamente, pra isso, é preciso ter os documentos comprobatórios do processo para enviar ao contador. Pois existem valores que são isentos e outros tributáveis, por exemplo, João cobrou do seu antigo empregador o salário que recebia fora da sua folha de pagamento. Em decorrência disso, o juiz determinou que o mesmo receberá os valores dos salários devidos + verbas (férias, décimo, reflexos e FGTS).

Conforme mencionado na IN 1.500/2014 artigo 7º § 3º e artigo 62º, verbas de caráter indenizatórias são isentas, e não compõem a base de cálculo do imposto de renda, ou seja, não incide tributação sobre estes valores. Na situação do João, será mencionado na declaração do imposto de renda somente quando efetivamente a causa for deferida e ele efetivamente receber os valores.

Decisão judicial na mão e dinheiro disponível para saque, João precisará apresentar estes documentos para o contador realizar análise e separar os dados para informar na declaração. Possivelmente ele irá conversar com advogado do processo para maiores esclarecimentos, haja vista que em muitos casos os valores não são detalhados nos relatórios entregues ao contribuinte.

Dentro da declaração serão separados os valores tributáveis, que no nosso exemplo é o salário e no grupo de isentos e não tributáveis tudo que for de caráter indenizatório (13º, férias, FGTS). Se o contribuinte ou contador mencionar o valor integral da causa em isentos, o mesmo poderá cair na malha fina por ocultar receitas, haja vista que salários, é um fator gerador do imposto e que soma-se a renda do emprego atual do Sr. João.

COMO REDUZIR O PAGAMENTO DO IMPOSTO NESTE CASO.

Neste ponto é necessário um pouco de conhecimento de planejamento tributário para redução do imposto de forma legal, em que o contribuinte deve apresentar ao contador notas fiscais referentes ao valores pagos ao advogado a título de honorários advocatícios, ou seja, você poderá reduzir a sua base de cálculo por intermédio de documentos comprobatórios.

Vamos exemplificar e facilitar o entendimento. O Sr. João ganhou R$ 10.000,00 na causa e pagou 30% deste valor ao advogado. Na declaração do mesmo, será informado R$ 3.000,00 em “pagamentos efetuados” e reduzir este valor da base de cálculo tributável. Sendo assim, a receita irá observar que o valor está menor, porém existe a contrapartida lançada em pagamentos efetuados.

CONCLUSÃO

Ações judiciais devem sim, serem mencionadas na declaração do imposto de renda pessoa física e seguir as diretrizes da legislação. Separar rendimentos tributáveis de isentos para evitar a malha fina e reduzir de forma legal os impostos, sempre munido de documentos que comprovem as custas judiciais e honorários advocatícios pagos.

Se ação foi ingressada e transitou em julgado no mesmo ano, os valores tributáveis irão compor o valor juntamente com as receitas auferidas no ano, se ultrapassar R$ 28.559,70, está obrigada a declarar. Segundo ponto, se os valores isentos originados de indenizações ultrapassarem 40mil, o contribuinte também fica obrigado apresentação da declaração de ajuste anual.

Por isso, contate um contador para analisar o seu caso e verificar a jeito correto de declarar esse dinheiro extra, que provavelmente, veio em uma boa hora!

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